Em um cenário de constante evolução no mercado financeiro brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou, nos últimos anos, mudanças significativas que impactam diretamente a atuação dos assessores de investimentos. As Resoluções CVM 178 e 179, publicadas em 2023 e 2024 respectivamente, representam um novo marco regulatório, trazendo maior transparência, flexibilidade e responsabilidade para esses profissionais e os escritórios que os abrigam.
Vamos exploraremos as principais alterações introduzidas por essas resoluções e como ferramentas como a Magnet Customer podem auxiliar escritórios e assessores a se adaptarem eficientemente a esse novo ambiente regulatório.
Resolução CVM 178: Flexibilidade e modernização na atuação dos assessores
A Resolução CVM 178, publicada em fevereiro de 2023, substituiu a antiga Resolução CVM nº 16/2021, trazendo inovações significativas para a atividade de assessoria de investimentos.
Principais Mudanças:
- Atuação sem exclusividade: Os assessores de investimentos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, passaram a poder atuar como prepostos de mais de um intermediário financeiro, desde que respeitadas as regras de transparência e os limites definidos pela norma. Essa mudança amplia as oportunidades no mercado e permite maior flexibilidade para os profissionais.
- Flexibilização do tipo societário: A norma eliminou a obrigatoriedade de que assessores de investimento pessoa jurídica atuem exclusivamente como sociedades simples, permitindo maior liberdade na escolha do tipo societário, como sociedades limitadas ou anônimas.
- Termo de ciência ao investidor: Os investidores devem receber um termo de ciência contendo as principais características da atividade de assessoria, incluindo potenciais conflitos de interesse e estrutura de remuneração, aumentando a clareza sobre os serviços contratados.
- Diretor responsável: A Resolução exige que os assessores pessoa jurídica designem um diretor responsável pelo cumprimento das normas aplicáveis, comunicação com a CVM e verificação da compatibilidade das políticas e controles internos dos diferentes intermediários.
Resolução CVM 179: transparência na remuneração e relacionamento com o cliente
Em vigor desde novembro de 2024, a Resolução CVM 179 visa aumentar a transparência na relação entre investidores e assessores de investimentos, especialmente no que tange à remuneração desses profissionais.
Destaques da resolução:
- Divulgação de emuneração: Os assessores de investimentos são obrigados a divulgar aos seus clientes as taxas de remuneração e comissões recebidas pela recomendação de produtos financeiros.
- Relatórios trimestrais: As instituições devem enviar relatórios trimestrais detalhando quanto receberam com os investimentos do cliente, incluindo a remuneração dos assessores e as comissões da instituição.
- Transparência nos custos: A norma exige que os assessores informem aos clientes sobre quaisquer taxas diretamente cobradas, percentuais de taxa de administração e performance, spreads, taxas de distribuição e outras relacionadas à conversão de moedas, quando aplicável.
- Conflitos de interesse: Os assessores devem alertar seus clientes sobre qualquer conflito de interesse nos produtos recomendados, promovendo uma relação mais ética e transparente.
Impactos para escritórios e assessores de investimentos
As mudanças introduzidas pelas Resoluções CVM 178 e 179 trazem desafios e oportunidades para os escritórios e assessores de investimentos:
- Adaptação operacional: A necessidade de gerar relatórios detalhados e manter registros precisos exige a implementação de sistemas eficientes de gestão e compliance.
- Capacitação contínua: Os profissionais devem se manter atualizados sobre as normas e práticas do mercado, garantindo o cumprimento das exigências regulatórias.
- Fortalecimento da confiança: A transparência nas relações com os clientes pode fortalecer a confiança e fidelização, desde que bem comunicada e gerida.
Como a Magnet Customer pode auxiliar na adaptação
A Magnet Customer é uma plataforma de CRM desenvolvida especificamente para escritórios e assessores de investimentos, oferecendo soluções que facilitam a adaptação às novas exigências regulatórias:
- Gestão de relacionamento com o cliente: Centraliza informações dos clientes, permitindo um acompanhamento detalhado e personalizado.
- Automação de relatórios: Gera relatórios personalizados e detalhados, atendendo às exigências da Resolução CVM 179 de forma eficiente.
- Compliance integrado: Monitora e registra interações e transações, facilitando auditorias e garantindo conformidade com as normas da CVM.
- Comunicação transparente: Permite o envio de comunicados e documentos aos clientes, promovendo uma comunicação clara sobre remunerações e possíveis conflitos de interesse.
As resoluções CVM trazem avanços
As Resoluções CVM 178 e 179 representam avanços significativos na regulamentação da atividade de assessoria de investimentos no Brasil, promovendo maior transparência, flexibilidade e responsabilidade. Para os escritórios e assessores, adaptar-se a essas mudanças é essencial para manter a competitividade e a confiança dos clientes. Ferramentas como a Magnet Customer são aliadas estratégicas nesse processo, oferecendo soluções que facilitam a conformidade regulatória e aprimoram a gestão do relacionamento com o cliente.