O que muda com a nova regulamentação da CVM para assessores de investimentos?

CVM

Em um cenário de constante evolução no mercado financeiro brasileiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) implementou, nos últimos anos, mudanças significativas que impactam diretamente a atuação dos assessores de investimentos. As Resoluções CVM 178 e 179, publicadas em 2023 e 2024 respectivamente, representam um novo marco regulatório, trazendo maior transparência, flexibilidade e responsabilidade para esses profissionais e os escritórios que os abrigam.

Vamos exploraremos as principais alterações introduzidas por essas resoluções e como ferramentas como a Magnet Customer podem auxiliar escritórios e assessores a se adaptarem eficientemente a esse novo ambiente regulatório.


Resolução CVM 178: Flexibilidade e modernização na atuação dos assessores

A Resolução CVM 178, publicada em fevereiro de 2023, substituiu a antiga Resolução CVM nº 16/2021, trazendo inovações significativas para a atividade de assessoria de investimentos.

Principais Mudanças:

  1. Atuação sem exclusividade: Os assessores de investimentos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, passaram a poder atuar como prepostos de mais de um intermediário financeiro, desde que respeitadas as regras de transparência e os limites definidos pela norma. Essa mudança amplia as oportunidades no mercado e permite maior flexibilidade para os profissionais.

  2. Flexibilização do tipo societário: A norma eliminou a obrigatoriedade de que assessores de investimento pessoa jurídica atuem exclusivamente como sociedades simples, permitindo maior liberdade na escolha do tipo societário, como sociedades limitadas ou anônimas.

  3. Termo de ciência ao investidor: Os investidores devem receber um termo de ciência contendo as principais características da atividade de assessoria, incluindo potenciais conflitos de interesse e estrutura de remuneração, aumentando a clareza sobre os serviços contratados.

  4. Diretor responsável: A Resolução exige que os assessores pessoa jurídica designem um diretor responsável pelo cumprimento das normas aplicáveis, comunicação com a CVM e verificação da compatibilidade das políticas e controles internos dos diferentes intermediários.


Resolução CVM 179: transparência na remuneração e relacionamento com o cliente

Em vigor desde novembro de 2024, a Resolução CVM 179 visa aumentar a transparência na relação entre investidores e assessores de investimentos, especialmente no que tange à remuneração desses profissionais.

Destaques da resolução:

  1. Divulgação de emuneração: Os assessores de investimentos são obrigados a divulgar aos seus clientes as taxas de remuneração e comissões recebidas pela recomendação de produtos financeiros.

  2. Relatórios trimestrais: As instituições devem enviar relatórios trimestrais detalhando quanto receberam com os investimentos do cliente, incluindo a remuneração dos assessores e as comissões da instituição.

  3. Transparência nos custos: A norma exige que os assessores informem aos clientes sobre quaisquer taxas diretamente cobradas, percentuais de taxa de administração e performance, spreads, taxas de distribuição e outras relacionadas à conversão de moedas, quando aplicável.

  4. Conflitos de interesse: Os assessores devem alertar seus clientes sobre qualquer conflito de interesse nos produtos recomendados, promovendo uma relação mais ética e transparente.

Impactos para escritórios e assessores de investimentos

As mudanças introduzidas pelas Resoluções CVM 178 e 179 trazem desafios e oportunidades para os escritórios e assessores de investimentos:

  • Adaptação operacional: A necessidade de gerar relatórios detalhados e manter registros precisos exige a implementação de sistemas eficientes de gestão e compliance.

  • Capacitação contínua: Os profissionais devem se manter atualizados sobre as normas e práticas do mercado, garantindo o cumprimento das exigências regulatórias.

  • Fortalecimento da confiança: A transparência nas relações com os clientes pode fortalecer a confiança e fidelização, desde que bem comunicada e gerida.


Como a Magnet Customer pode auxiliar na adaptação

A Magnet Customer é uma plataforma de CRM desenvolvida especificamente para escritórios e assessores de investimentos, oferecendo soluções que facilitam a adaptação às novas exigências regulatórias:

  • Gestão de relacionamento com o cliente: Centraliza informações dos clientes, permitindo um acompanhamento detalhado e personalizado.

  • Automação de relatórios: Gera relatórios personalizados e detalhados, atendendo às exigências da Resolução CVM 179 de forma eficiente.

  • Compliance integrado: Monitora e registra interações e transações, facilitando auditorias e garantindo conformidade com as normas da CVM.

  • Comunicação transparente: Permite o envio de comunicados e documentos aos clientes, promovendo uma comunicação clara sobre remunerações e possíveis conflitos de interesse.


As resoluções CVM trazem avanços

As Resoluções CVM 178 e 179 representam avanços significativos na regulamentação da atividade de assessoria de investimentos no Brasil, promovendo maior transparência, flexibilidade e responsabilidade. Para os escritórios e assessores, adaptar-se a essas mudanças é essencial para manter a competitividade e a confiança dos clientes. Ferramentas como a Magnet Customer são aliadas estratégicas nesse processo, oferecendo soluções que facilitam a conformidade regulatória e aprimoram a gestão do relacionamento com o cliente.